1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: 000XXXX-45.2020.5.20.0005
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
09/08/2021
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - REVELIA E CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA FÁTICA
- É revel a reclamada que não apresenta contestação, sendo presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e que ficaram incontroversos, nos termos do art. 344 do CPC, que dispõe: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor."