1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: 000XXXX-39.2021.5.20.0011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
20/08/2021
Relator
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO
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Ementa
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA, SUSCITADA PELO MUNICÍPIO RECORRIDO. ACOLHIMENTO. REMESSA À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
Acolhe-se a incompetência desta Especializada conforme entendimento firmado pelo STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, bem como no CC 8.018, nos quais a mais Alta Corte Judicante decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar ações entre ente público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, que é a hipótese do caso sub judice.