1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: 000XXXX-63.2014.5.20.0003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
20/08/2021
Relator
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA DE OFÍCIO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INTENTO PREMATURO. NÃO CONHECIMENTO.
De ofício, não se conhece de agravo de petição que não preenche requisitos de admissibilidade recursal, tendo sido inclusive intentado prematuramente, antes mesmo do enfrentamento da matéria em sede de embargos à execução. Assim, nos termos do art. 893, § 1º da CLT e Súmula 214 do C. TST, incabível o presente recurso