1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: 000XXXX-86.2021.5.20.0009
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
27/09/2021
Relator
JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
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Ementa
EMENTA: DO RECURSO DA DEMANDADA PROCESSO SELETIVO - PERÍODO DE TREINAMENTO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO.
Demonstrado nos autos que a reclamante participou do período de treinamento e que, embora não houvesse labor efetivo, estava à disposição da reclamada, sujeitando-se ao tempo por ela determinado, correta a sentença que reconheceu o vínculo empregatício no referido lapso. DO RECURSO DA AUTORA DANOS MORAIS - LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Inexistindo provas que evidenciam proibição ou controle excessivo quanto ao uso das instalações sanitárias, não há que falar em indenização por danos morais, motivo pelo qual preserva-se a sentença por não se constatar ofensa à dignidade do trabalhador.