7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-17.2021.5.20.0008
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
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Ementa
CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA. PREVISÃO.
Demonstrado, nos autos, que o reclamante foi contratado por prazo determinado e não consta, no contrato de trabalho por ele assinado, a previsão de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, deve ser mantida a sentença que entendeu indevida a condenação da reclamada ao pagamento de verbas relativas a um contrato por prazo indeterminado. Recurso obreiro conhecido e não provido.