1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: 000XXXX-21.2016.5.20.0004
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
26/11/2021
Relator
JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
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Ementa
EMENTAS: RECURSO DA DESO. PRESCRIÇÃO PARCIAL - DIREITO QUE SE REVONA MÊS A MÊS - MANTENÇA DA SENTENÇA.
Verificando-se que a demanda não trata de alteração do pactuado, mas de eventual descumprimento da Resolução 009/2009, segundo a qual a reclamada deveria pagar aos obreiros a verba "ticket-alimentação", a prescrição é parcial, porque o alegado direito dos reclamantes ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas, decorrentes da supressão do programa de alimentação, renova-se mês a mês, tendo em vista que a norma da empresa que o instituiu ainda vige. Prejudicial de mérito que se rejeita. APELO DO AUTOR. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Ao se utilizar dos recursos permitidos em lei para questionar os desacertos que entenda existentes no processo, a recorrente nada mais fez do que exercer a faculdade processual que lhe confere a Legislação Consolidada, não havendo como reputar a sua insurgência como mera protelação do feito. Recurso conhecido e provimento.