1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: 000XXXX-36.2016.5.20.0007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
31/01/2022
Relator
JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
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Ementa
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - REFORMA DA SENTENÇA.
Restando comprovado que as empresas contratantes dos serviços terceirizados adotaram medidas visando à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas ao contrato celebrado, não incorrendo em culpa, inexiste razão jurídica para responsabilizá-las subsidiariamente pelas verbas resilitórias a que faz jus o reclamante.