7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-34.2021.5.20.0008
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
THENISSON SANTANA DÓRIA
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Ementa
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Considerando que o art. 893, § 1º, da CLT, consagra o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias e sendo este o caso dos presentes autos, isto é, decisão que julgou intempestiva a impugnação aos cálculos, impõe-se a manutenção do despacho agravado que negou seguimento ao Agravo de Petição oposto pela Executada.