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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20 : 0000587-08.2015.5.20.0004
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
19/04/2016
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
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Ementa
PRÊMIO APOSENTADORIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Faz jus ao prêmio aposentadoria o empregado que esteja em gozo de aposentadoria por invalidez, uma vez que o art. 111 do regimento da reclamada não restringiu o referido benefício a um determinado tipo de aposentadoria. Ademais, segundo a legislação previdenciária, o segurado maior de 60 (sessenta) anos, não precisa se submeter ao exame médico periódico, o que gera um caráter definitivo ao benefício. Recurso a que se dá provimento.