7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-46.2013.5.20.0008
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
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Ementa
BANCO DE HORAS - DESCUMPRIMENTO - HORAS EXTRAS DEVIDAS - NULIDADE DO BANCO DE HORAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO TST.
Comprovado o desrespeito ao regime de banco de horas instituído pela empresa, tendo em vista a prestação de labor em sobrejornada, de forma habitual, mantém-se a sentença de origem quanto ao deferimento de horas extras ao reclamante. No tocante à Súmula 85 do TST, em face da inclusão do inciso V, não há possibilidade da sua aplicação aos casos que se referem à compensação de horas quando instituído por regime "Banco de Horas". Nada a reformar.