7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-47.2015.5.20.0005
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
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Ementa
PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ÔNUS DA PROVA.
A prova do pagamento de salário, nos termos do caput do artigo 464 da CLT, faz-se por meio de recibo devidamente assinado pelo empregado, ou comprovante de depósito em conta bancária, sendo do empregador o ônus de demonstrar os fatos obstativos do direito do autor, a teor do art. 818 CLT c/c art. 333 , II , CPC. Recurso a que se nega provimento.