7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-43.2012.5.20.0002
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
CARLOS DE MENEZES FARO FILHO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA.
Para se configurar litigência de má-fé, há necessidade do improbus litigator agir de forma maldosa, com dolo ou culpa, utilizando-se de procedimentos escusos com o objetivo de causar dano processual à parte contrária. Não configurada. Reformada a sentença primeva para afastar o pagamento da multa por litigância de má-fé.