7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-21.2016.5.20.0005
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA - PETROBRAS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -TERCEIRIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE FISCALIZAR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - RECONHECIMENTO.
Constatando-se, na hipótese dos autos, a culpa da Administração Pública, no sentido de descumprir o dever de fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços, mantém-se a decisão de origem quanto ao reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas da empresa contratada.