1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: 000XXXX-04.2016.5.20.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
15/12/2017
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
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Ementa
PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ATO ÚNICO. PARCELA NÃO PREVISTA EM LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Na forma da Súmula 294 do TST, constatada a alteração do pactuado quanto a benefício não previsto em lei, a prescrição é total. Verifica-se que a regulamentação que previa progressão salarial foi alterada há mais de cinco anos, razão pela qual a hipótese é de prescrição total da pretensão obreira. Recurso ordinário da reclamada conhecido e provido.