7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-63.2015.5.20.0011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INDEVIDA. REFORMA DO DECIDIDO.
In casu, não vislumbro nos embargos opostos o propósito de protelar o Feito e nem tampouco há elementos suficientes a configurar o ato do Embargante como de má-fé. Assim, reforma-se a Decisão para excluir o pagamento da multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do NCPC. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento.