1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: 000XXXX-95.2017.5.20.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
26/03/2019
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM FASE DE CONHECIMENTO. NÃO-CONHECIMENTO.
Não cabe agravo de petição contra despacho que indeferiu o pedido formulado pela reclamante de cobrança da cláusula penal fixada no acordo homologado em fase de conhecimento, primeiro por se tratar de decisão interlocutória, segundo por não ser o caso de decisão proferida em fase de execução. Não incidência do disposto na alínea a do artigo 897 da CLT.