1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: 000XXXX-48.2015.5.20.0005
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
26/03/2019
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
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Ementa
MULTA DO ART 477, § 8º DA CLT - NÃO HOUVE ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS - SENTENÇA REFORMADA.
Na forma do art. 477, § 8º, a multa é aplicável em caso de atraso no pagamento das verbas resilitórias, o que não se verifica no presente feito, reformando-se a sentença para excluir da condenação a referida multa. Recurso patronal provido parcialmente.