7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-61.2016.5.20.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA ORIGEM. INDEFERIMENTO.
O art. 85, § 2º da CLT, tal qual faz agora o art. 791-A, § 2º, da CLT, prevê o rol de vetores a serem considerados pelo magistrado na atividade de adequação do percentual dos honorários assistenciais em que for condenada a parte. Dentre os critérios, deve o juiz atentar para a complexidade da causa e ao zelo profissional dos causídicos que atuaram no feito. Nesse sentido, afigura-se razoável a majoração do percentual dos honorários assistenciais para 10% sobre o valor da condenação.