1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: 000XXXX-69.2015.5.20.0009
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
04/04/2019
Relator
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO
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Ementa
INTERVALO INTRAJORNADA. CONTEXTO PROBATÓRIO. VERSÃO AUTORAL INCONSISTENTE. PREVALÊNCIA DOS REGISTROS DE HORÁRIO. INDEFERIMENTO. SENTENÇA PRESERVADA.
Analisadas as questões fáticas e jurídicas suscitadas pelo reclamante com relação à suposta irregularidade na concessão do intervalo intrajornada, do contexto probatório, especificamente a partir da confrontação entre os documentos de controle de jornada apresentados pela empregadora e a prova oral produzida pelo obreiro, restou evidenciada a concessão regular do interregno para refeição e descanso dentro da jornada, diante da inconsistência da versão autoral e prevalência dos registros de horário, de modo que a sentença de indeferimento do pleito de horas extras há de ser preservada.