1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: 000XXXX-27.2018.5.20.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
09/05/2019
Relator
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
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Ementa
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. PROCEDÊNCIA.
Mostra-se cabível a Ação Cautelar Inominada ajuizada com fito de obter efeito suspensivo a Recurso Ordinário interposto, ante a ocorrência de antecipação da tutela no seio da Decisão que se pretende recorrer, devendo a mesma ser julgada procedente quando presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, autorizadores da medida pretendida, como ocorrente na hipótese em tela, a acarretar a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Ordinário até o julgamento do Apelo pela Turma desta Egrégia Corte Trabalhista. Ação Cautelar Inominada a que se julga procedente.