1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: 000XXXX-82.2017.5.20.0004
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
05/06/2019
Relator
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
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Ementa
INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - ATRASO SALARIAL - BAIXA NA CTPS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA.
O dano moral não pode ser autorizado por mera presunção de prejuízo, sendo necessária a comprovação efetiva de algum fato objetivo a partir do qual se possa deduzir o abalo moral sofrido, o que não se verifica nos presentes Autos. Recurso não provido.