1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: 000XXXX-91.2014.5.20.0003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
03/07/2019
Relator
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - CONTRATO DE APRENDIZAGEM - INDENIZAÇÃO DO ART. 479 DA CLT.
Não tendo a parte reclamada suscitado a ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 433 da CLT que justificasse a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem, afasta-se a incidência do parágrafo 2º do referido artigo, fazendo jus a autora à indenização prevista no art. 479 daquele diploma legal.