1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: 000XXXX-93.2018.5.20.0005
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
17/07/2019
Relator
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
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Ementa
DA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO.
Em se tratando de incompetência em razão da matéria (incompetência absoluta), pouco importa a existência ou não de provocação da parte para o seu pronunciamento (inobstante a matéria possa ser suscitada, nas instâncias ordinárias, a qualquer tempo), eis que, tratando-se de matéria de ordem pública, o Magistrado pode e deve pronunciá-la de ofício (art. 64, § 1º, do CPC).