1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: 000XXXX-96.2017.5.20.0012
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
04/02/2020
Relator
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO
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Ementa
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE.
Diante da não configuração da sua condição de tomador de serviço, não há que se falar em responsabilidade subsidiária do Estado de Sergipe. Importante destacar que a Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, fora criada pela Lei nº. 6.347/2007, para prestar serviços de saúde no âmbito do Serviço Único de Saúde - SUS, possuindo personalidade jurídica de direito privado, com autonomia técnica, administrativa, financeira e orçamentária, não cabendo, portanto, ao Estado de Sergipe ocupar o polo passivo das demandas trabalhistas interpostas em face desta entidade.