1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: 000XXXX-87.2015.5.20.0011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
22/06/2020
Relator
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
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Ementa
ASSÉDIO MORAL -COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Ressaindo do conjunto probatório residente nos autos a existência de comprovação de lesão à esfera íntima do Obreiro, dos seus valores, da sua individualidade, impõe-se a manutenção da sentença que deferiu o pagamento de indenização por danos morais. Recurso improvido