7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-55.2020.5.20.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - INEXISTÊNCIA DE NOVO FUNDAMENTO - DECISÃO LIMINAR - MANUTENÇÃO.
Confirma-se o decisum que indeferiu pedido liminar quando a Agravante não traz argumento novo capaz de alterar o posicionamento adotado na decisão monocrática.