7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-65.2015.5.20.0006
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. REFORMA DA SENTENÇA.
Considerando a situação específica do caso em análise, não se pode atribuir à Segunda Reclamada responsabilidade pelo pagamento da indenização pecuniária e da multa decorrente do descumprimento de obrigação de fazer personalíssima da Primeira Reclamada, pois a obrigação de fazer somente poderia ser cumprida por esta última, o que consta de forma específica na fundamentação da sentença transitada em julgado, e conforme ressai do Acórdão proferido em sede Recurso Ordinário. Agravo de Petição conhecido e provido.