7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-39.2016.5.20.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
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Ementa
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL X VÍNCULO DE EMPREGO - LIAME DISTINTIVO - RECURSO NÃO PROVIDO
- Sublinhe-se que a subordinação existente entre o representante comercial e o empregado com vínculo empregatício tem uma conotação diferenciada em grau. O empregado efetivamente obedece a ordens, normas e regras do empregador, laborando em horários pré-determinados, enquanto que o representante comercial apenas precisa agir conforme as instruções da representada. Da leitura das informações delineadas em audiência, não se verifica atuação diretiva da empresa que adentre em subordinação jurídica caracterizadora do liame empregatício com o reclamante. Recurso não provido.