1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: 000XXXX-41.2017.5.20.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
14/07/2020
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
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Ementa
DANO MORAL. REVISTA PESSOAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.
Sendo o empregado submetido a revista pessoal humilhante e constrangedora, resultando lesão à sua imagem e dignidade pessoal, tem-se configurado o dano moral, passível de indenização por danos morais. Sentença que se mantém, no tópico.