Súmula n. 18 do TRT-20
Vigente | Data: 27/07/2017
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Enunciado
FIXAÇÃO DE MULTA. PRECEITOS GENÉRICOS. NÃO APLICAÇÃO DA ALÍNEA.D. DO ART. 652 E DO § 1º DO ART 832 DA CLT.
É indevida a fixação de multa pelo inadimplemento de obrigação de pagar, com base em preceitos genéricos, como a alínea.d. do art. 652 e o § 1º do art. 832, ambos da CLT.